Proposta de Carta Argumentativa


Proposta de redação do processo seletivo: Carta de Reclamação (UFU 2023-2) Vagas Ociosas

Textos Motivadores

Texto 1

A maioria esmagadora dos brasileiros não faz a menor ideia da realidade árida em torno da falta de moradia digna no país. Levantamento de 2018 da ONU (Organização das Nações Unidas) mostra que 33 milhões de pessoas não têm onde morar no Brasil e 8 milhões residem em locais inapropriados ou com riscos de desastres naturais, como morros. Trata-se de uma realidade histórica, com raízes profundas e imbricadas, e que contribui para travar o desenvolvimento de uma nação calcada na desigualdade.

Com as sucessivas crises econômicas atravessadas nos últimos anos, sobretudo com a pandemia do novo coronavírus, tivemos um agravamento significativo desse cenário: houve queda na renda, desemprego em massa, inflação de produtos e serviços básicos e o recrudescimento do fantasma da fome e da miséria. Com isso, reforça-se o dever e a importância do Estado, tanto para agir de forma emergencial, quanto para reelaborar políticas públicas a longo prazo, possibilitando o acesso dos menos favorecidos a condições mínimas de vida.

Ao pensarmos a desigualdade brutal de moradia entre os brasileiros mais pobres e os mais ricos, devemos fazer uma revisão histórica com foco nos séculos de escravidão e também no período pós-abolição. Após a assinatura da Lei Áurea, em 1888, milhões de ex-escravizados foram literalmente abandonados à própria sorte, invisibilizados por um Estado construído por seus suor e sangue. A carência de moradia digna no Brasil está calcada no racismo. É um efeito colateral de mais de 300 anos em que milhões de pessoas foram escravizadas e despersonalizadas, e às quais foi negado qualquer direito fundamental, incluindo o direito de terem um teto. Essa prática, de certa maneira, perpetua-se até hoje. […]

Em 2018, o então Ministério das Cidades informou que, nos últimos nove anos, foram investidos R$ 4 bilhões na construção de moradias. Esperamos que esses investimentos sejam priorizados e progressivamente ampliados, principalmente diante da conjuntura atual, na qual os menos favorecidos são os primeiros e maiores prejudicados.

A luta por moradia digna deve ser abraçada por todo mundo que entra na vida pública, pois não deixa de ser uma política de reparação. E é tão essencial para a vida humana quanto alimentação, saúde e educação. A casa é o espaço de convivência da família, de descanso, estudo, trabalho, lazer… É o lugar onde exercemos plenamente nossas liberdade e individualidade e onde planejamos nossa vida.

SILVA, Ireuda. Disponível em: <https://www.nexojornal.com.br/colunistas/tribuna/2021/>. Acesso em: 06 fev. 2023. (Fragmento).

Texto 2

A ocorrência de escorregamentos de encostas ou deslizamentos tem sido frequente no Brasil. Entre os anos de 1991 a 2012 foram documentados 699 eventos; dos quais 165 ocorreram no estado de São Paulo, ocasionando 61 óbitos. Dados do Anuário Brasileiro de Desastres Naturais (SIQUEIRA; SANTOS, 2014, p. 54) mostram que em 2013 os escorregamentos afetaram 223.659 moradores da região Sudeste, deixando 5.453 pessoas em situação de desalojamento, 2.663 desabrigados e 41 mortos.

Embora não tenha sido publicado um novo anuário desde 2014, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, no estado de São Paulo, há 1.521.386 habitantes vivendo em áreas de risco, com 14% da área total desse estado exposta à alta probabilidade de escorregamentos (IBGE, 2018).

Os escorregamentos, por sua vez, são “[…] processos de movimento de massa envolvendo materiais que recobrem as superfícies das vertentes ou encostas, tais como solos, rochas e vegetação” (TOMINAGA, 2009, p. 27). A suscetibilidade desses eventos aumenta em decorrência da interferência humana no meio ambiente por meio de ações como desmatamentos, mineração, lançamento de águas servidas, acúmulo de lixo, aterramento mal planejado e/ou executado e vazamentos na rede de esgoto (TOMINAGA, 2009; MENDES; VALÉRIO FILHO, 2014; MENDES et al., 2018).

Junto à exposição a que moradores de áreas de risco de escorregamento estão sujeitos, outras adversidades estão presentes na vida dessas pessoas, como violência urbana, desemprego, baixa escolaridade, enfermidades, entre outros. Considerando que a promoção da saúde coletiva deve levar em conta essas singularidades presentes no meio ambiente, saúde e doença devem ser examinadas a partir de contextos socioculturais específicos (LANGDON; WIIK, 2010). Nesse caso, é necessário compreender se os moradores dessas áreas conhecem ou entendem sobre risco natural, como o avaliam e, quando tais riscos são considerados, que atitudes são adotadas para proteção. É importante, também, analisar as diferenças de percepção entre moradores e peritos.

ZANDOMENICO, Jane; MARTIN, Denise. Disponível em: <https://www.scielo.br/>. Acesso em: 22 fev. 2023. (Fragmento).

Texto 3

Assegurado pela Constituição Federal de 1988, o direito à moradia é uma competência comum da União, dos estados e dos municípios. A eles, conforme aponta o texto constitucional, cabe “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”.

Determinação amplificada após a Emenda Constitucional n° 26/2000, a inclusão da moradia no rol dos direitos sociais dos cidadãos representa um grande marco para melhoria do atendimento por parte dos governos, disse a professora da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Brasília (UnB) Cristiane Guinâncio. Com a alteração, ficou para trás o sistema antigo, instituído em 1964, do Banco Nacional de Habitação (BNH).

De acordo com a arquiteta, o sistema visava à quantidade, mas deixava de lado serviços essenciais. “Muitos empreendimentos foram construídos nas periferias das cidades com deficiências, sem acesso a deslocamento, a serviços de escola e de saúde. O Banco Nacional de Habitação fez uma ação muito importante, mas deixou a desejar nos serviços essenciais à realização da vida”, afirmou.

[…] Cristiane ressalta que a Constituição possibilitou ainda outras conquistas que aprimoraram esse direito, como o Estatuto da Cidade, criado em julho de 2001.

“O Estatuto permitiu o acesso dos cidadãos a todos os direitos que envolvem a vida urbana, com moradia digna, acesso à condição de trabalho, de saúde, de educação e de todos os serviços essenciais. O

Estatuto complementa a Constituição nesse aspecto”, afirmou.

Portal Gov.br. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/constituicao-30-anos/textos/>. Acesso em 10 fev. 2023. (Fragmento)


Proposta de Redação

Leia com atenção!

Com base nos textos apresentados e supondo que você seja um(a) morador(a) de uma área de risco no Brasil, redija uma carta de reclamação a lideranças políticas, cobrando a criação e a execução de uma proposta governamental que assegure a você moradia digna em local que não seja área de risco.